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Serviços Académicos

Destaques

AGENDAMENTO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL

Solicitamos que agende o dia e hora para ser atendido pelos Serviços Académicos da ESAV, por forma a se evitar a aglomeração de pessoas.

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Horário de atendimento

📆 Segunda-feira a Sexta-feira

09:00 às 12:00 e 14:00 às 17:00   

servicosacademicos@esav.ipv.pt

Horários & Calendários

Candidaturas

CANDIDATURAS 2023/25 - Mestrados e Pós-Graduações

Lista PROVISÓRIA de Candidatos ADMITIDOS & EXCLUIDOS ao Mestrado em Enfermagem Veterinária de Animais de Companhia (MEVAC) – Ano Letivo 2023/2025 (5ª Edição) – 3ª FASE (NOVO)

3ª FASE – ADENDA ao Edital de Candidatura ao Mestrado em Enfermagem Veterinária de Animais de Companhia (MEVAC) – Ano Letivo 2023/2025 (5ª Edição) (NOVO)

3ª FASE – ADENDA ao Edital de Candidatura ao Mestrado em Engenharia Agronómica (MEAG) – Ano Letivo 2023/2025 (2ª Edição) (NOVO)

Lista Provisória ADMISSAO & Ordenação de Candidatos ao Concurso ao Mestrado em Engenharia Agronómica (MEAG) – Ano Letivo 2023/2025 (2ª Edição) – 2ª FASE (NOVO)

ADENDA ao Edital de Candidatura ao Mestrado em Engenharia Agronómica (MEAG) – Ano Letivo 2023/2025 (2ª Edição) (NOVO)

Lista DEFINITIVA de Ordenação de Candidatos ao Concurso ao Mestrado em Engenharia Agronómica (MEAG) – Ano Letivo 2023/2025 (2ª Edição) – 1ª FASE (NOVO)

Lista DEFINITIVA de Candidatos ADMITIDOS & COLOCADOS ao Mestrado em Enfermagem Veterinária de Animais de Companhia (MEVAC) – Ano Letivo 2023/2025 (5ª Edição) (NOVO)

Lista Provisória ADMISSAO & Ordenação de Candidatos ao Concurso ao Mestrado em Engenharia Agronómica (MEAG) – Ano Letivo 2023/2025 (2ª Edição) – 1ª FASE (NOVO)

Lista de PROVISÓRIA Candidatos Admitidos & Colocados ao MEVAC (1ª Fase – 2023/2025) (NOVO)

Links para as Pré-Candidaturas aos Cursos de Mestrado da ESAV – 2023

Edital de Candidatura ao Mestrado em Engenharia Agronómica (MEAG) – Ano Letivo 2023/2025 (2ª Edição)

Edital de Candidatura ao Mestrado em Enfermagem Veterinária de Animais de Companhia (MEVAC) – Ano Letivo 2023/2025 (5ª Edição)

CANDIDATURAS 2024/2025 - Estudante Internacional

Informação

Consulta aqui as listas de colocação/admissão.

CANDIDATURAS 2024/2025 - Cursos de Especialização

Consulta a oferta formativa aqui

CANDIDATURAS 2024/2025 - Concurso Especial de Ingresso para Titulares de Cursos de Dupla Certificação de Nível Secundário e Cursos Artísticos Especializados do IPV

Impressos

IMPRESSOS gerais

Os Serviços Académicos da ESAV disponibilizam um vasto conjunto de impressos a serem utilizados em todas as solicitações existentes que podem ser obtidos na secretaria virtual do Instituto Politécnico de Viseu.

 

Regulamentos

Regulamento de Consulta e Revisão de Provas

Aplicação do Sistema de Créditos Curriculares

Estatuto de Trabalhador Estudante

Prescrições

Arquivo

Lista PROVISÓRIA de Candidatos ADMITIDOS & EXCLUIDOS ao Mestrado em Enfermagem Veterinária de Animais de Companhia (MEVAC) – Ano Letivo 2023/2025 (5ª Edição) – 3ª FASE (NOVO)

3ª FASE – ADENDA ao Edital de Candidatura ao Mestrado em Enfermagem Veterinária de Animais de Companhia (MEVAC) – Ano Letivo 2023/2025 (5ª Edição) (NOVO)

3ª FASE – ADENDA ao Edital de Candidatura ao Mestrado em Engenharia Agronómica (MEAG) – Ano Letivo 2023/2025 (2ª Edição) (NOVO)

Lista Provisória ADMISSAO & Ordenação de Candidatos ao Concurso ao Mestrado em Engenharia Agronómica (MEAG) – Ano Letivo 2023/2025 (2ª Edição) – 2ª FASE (NOVO)

ADENDA ao Edital de Candidatura ao Mestrado em Engenharia Agronómica (MEAG) – Ano Letivo 2023/2025 (2ª Edição) (NOVO)

Lista DEFINITIVA de Ordenação de Candidatos ao Concurso ao Mestrado em Engenharia Agronómica (MEAG) – Ano Letivo 2023/2025 (2ª Edição) – 1ª FASE (NOVO)

Lista DEFINITIVA de Candidatos ADMITIDOS & COLOCADOS ao Mestrado em Enfermagem Veterinária de Animais de Companhia (MEVAC) – Ano Letivo 2023/2025 (5ª Edição) (NOVO)

Lista Provisória ADMISSAO & Ordenação de Candidatos ao Concurso ao Mestrado em Engenharia Agronómica (MEAG) – Ano Letivo 2023/2025 (2ª Edição) – 1ª FASE (NOVO)

Lista de PROVISÓRIA Candidatos Admitidos & Colocados ao MEVAC (1ª Fase – 2023/2025) (NOVO)

Links para as Pré-Candidaturas aos Cursos de Mestrado da ESAV – 2023

Edital de Candidatura ao Mestrado em Engenharia Agronómica (MEAG) – Ano Letivo 2023/2025 (2ª Edição)

Edital de Candidatura ao Mestrado em Enfermagem Veterinária de Animais de Companhia (MEVAC) – Ano Letivo 2023/2025 (5ª Edição)

Perguntas Frequentes

Quem pode beneficiar do estatuto de trabalhador-estudante?

Pode beneficiar do estatuto de trabalhador-estudante todo o estudante que preste uma atividade sob autoridade e direção de outrem e que frequente qualquer nível de educação escolar, incluindo cursos de pós graduação. Ficam ainda abrangidos pelo estatuto os estudantes que: sejam trabalhadores por conta própria; frequentem cursos de formação profissional ou programas de ocupação temporária de jovens, desde que com duração igual ou superior a seis meses; estando abrangido pelo estatuto do trabalhador-estudante, sejam entretanto colocados na situação de desemprego involuntário, inscrito no centro de emprego.

Quando devo pedir o estatuto de trabalhador estudante?

Os estudantes que estejam em condições de usufruir do estatuto de trabalhador-estudante (não aqueles que estejam apenas a frequentar UC’s isoladas) devem apresentar, no ato de matrícula/inscrição, requerimento acompanhado de documento comprovativo da respetiva inscrição na segurança social ou documento que comprove que se encontra numa das situações previstas na resposta à questão anterior. No caso de o aluno ser trabalhador da Administração Pública deverá entregar declaração da entidade empregadora comprovativa da sua qualidade.

Os estudantes que venham a iniciar a sua atividade profissional no decorrer do ano letivo devem entregar o requerimento, com o documento comprovativo, no prazo máximo de 10 dias úteis após início da atividade.

O estatuto de trabalhador-estudante tem de ser requerido em cada ano letivo, independentemente de já ter sido concedido em ano letivo anterior.

Quem tem acesso aos exames da época normal?

Na época normal podem participar os estudantes regularmente inscritos e que reúnam as condições de admissão para essa unidade curricular.

Quem tem acesso aos exames da época de recurso?

Podem prestar provas nesta época os estudantes que não tenham obtido aprovação, não tenham comparecido ou, tendo comparecido, tenham desistido do exame da época normal; aqueles que não gozando das condições de admissão à data da época normal, tenham posteriormente preenchido essas condições, desde que devidamente aceites pelo docente; aqueles que pretendam obter melhoria de classificação.

Para ter acesso ao exame da época de recurso é obrigatória a inscrição prévia nos serviços académicos da escola, até dois dias antes do início da época de exames, havendo lugar ao pagamento de emolumentos.

Quais as condições necessárias para acesso ao exame da época para estudantes finalistas?

É obrigatória a inscrição nos serviços académicos da escola, até dois dias úteis antes do início, da época de exames, havendo lugar ao pagamento de emolumentos. Na época para estudantes finalistas, cada estudante pode prestar provas de exame final a um número de unidades curriculares que totalizem um máximo de 20 ECTS, desde que não incluam o estágio, e com a sua aprovação conclua o curso.

À época para estudantes finalistas não podem candidatar-se os estudantes que tenham anulado a inscrição; não tenham preenchido as condições de admissão a exame; não tenham entregado o trabalho de estágio final de curso.

Qual o prazo para inscrição aos exames de recursos ou épocas especiais?

Para acesso ao exame da época de recurso ou época especial é obrigatória a inscrição prévia nos serviços académicos da escola ou pelo portal académico, até dois dias úteis antes do início da época de exames, havendo lugar ao pagamento de emolumentos.

Quando posso fazer melhoria de classificações?

As provas de melhoria de classificação são permitidas, uma única vez, por cada unidade curricular, na época de recurso do semestre em que obteve aprovação ou nas épocas de recurso dos anos letivos subsequentes, no respetivo semestre em que a unidade curricular foi lecionada. Podem ainda requerer melhoria de classificação a uma unidade curricular os estudantes que já tenham concluído o curso, mas ainda não tenham requerido o respetivo diploma. Os estudantes que tenham obtido aproveitamento por concessão de equivalência/creditação ou como resultado da aplicação do contrato de estudos, no âmbito de programas de mobilidade internacional, poderão efetuar provas de melhoria de classificação nos termos das alíneas anteriores.

Quando posso fazer a inscrição no Regime de Estudos a Tempo Parcial?

Podem aceder ao Regime de Estudos a Tempo Parcial os estudantes matriculados nos cursos superiores na ESAV, incluindo os que efetuarem a matrícula pela primeira vez, mediante pedido por escrito em requerimento próprio nos serviços académicos.
O total máximo de créditos ECTS a que o estudante se pode inscrever em Regime de Estudos a Tempo Parcial é de 42 ECTS em cada ano letivo.

Posso pedir a alteração do Regime de Estudos no decorrer do ano letivo em que me encontro inscrito?

A inscrição no regime de Estudos a Tempo Integral ou no Regime de Estudos a Tempo Parcial, só poderá fazer -se no início do ano letivo e no ato da inscrição, não carecendo de qualquer outro formalismo para além da opção realizada no ato de inscrição.

Para realização de provas de Dissertação/Projeto/Estágio final de curso, para além de requerimento, o que é necessário entregar nos serviços académicos?

Deverá ser entregue uma PEN/CD/DVD com ficheiro do trabalho final de Dissertação/Projeto/Estágio; Autorização para arquivo e disponibilização final do 2.º ciclo no repositório digital; Parecer favorável do orientador (e dos coorientadores, caso existam) relativo à aceitação da Dissertação/Projeto/Estágio; e Declaração de integridade científica.

Quando posso apresentar o pedido de creditação?

Os pedidos de creditação, devidamente instruídos, deverão ser apresentados, através de requerimento próprio nos Serviços Académicos da ESAV:

  1. Até ao final do prazo de 15 dias consecutivos contados a partir do último dia do período da primeira matrícula no curso, conforme calendário escolar ou edital o respetivo concurso;
  2. Durante o prazo de 30 dias consecutivos contados a partir do último dia do período previsto na alínea anterior, sujeito às penalizações e encargos previstos para a prática de atos fora de prazo;
  3. No caso das disciplinas isoladas não existem prazos para apresentação dos pedidos de creditação.

Para os estudantes da ESAV cujos planos de estudos sofram alterações, a creditação no novo plano, será realizada de acordo com o processo de transição aprovado, não sendo necessário requerer nem pagar emolumentos.

Qual é o valor a pagar pelo Diploma e Carta de Curso?

Pode consultar os valores por tipo de curso e documento consultando a Tabela de Emolumentos em vigor.

O suplemento ao diploma é pago?

Não.
Nos termos do DL nº 42/2005, de 22 de fevereiro, as instituições de ensino superior não podem cobrar qualquer montante pela emissão do suplemento.

Tens questões? Fala com os nossos Serviços Académicos

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