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Estrutura da Escola

Órgãos de Gestão

São órgãos da Escola Superior Agrária de Viseu a Assembleia de Representantes, a Presidência, bem como o Conselho Técnico Científico, o Conselho Pedagógico e o Conselho Administrativo.

Presidência

O Presidente é eleito de entre os professores de carreira da Escola. O Presidente pode ser coadjuvado por Vice -presidentes, até ao máximo de dois, de entre docentes em serviço na Escola e por si livremente nomeados e exonerados. (Estatutos da ESAV, Capitulo II, art. 22º, publicados no DR no dia 10 de Janeiro de 2010).

Presidente

Presidente
Hélder Filipe dos Santos Viana
Contacto

Vice-Presidente
Daniela de Vasconcelos Teixeira Aguiar da Costa
Contacto

Vice-Presidente
Fernando Jorge Andrade Gonçalves
Contacto

Secretariado

Secretariado
Cidália Lopes Pereira Lourenço
Contacto

Competências

(Artigo 25º dos Estatutos da ESAV):

1. Ao Presidente compete dirigir, orientar e coordenar as actividades e serviços da ESAV, de modo a imprimir-lhes unidade, continuidade e eficiência, cabendo-lhe, designadamente:

  1. Representar a unidade orgânica perante os demais órgãos da instituição e perante o exterior;
  2. Presidir às reuniões do Conselho Administrativo;
  3. Dirigir os serviços da unidade orgânica e aprovar os necessários regulamentos;
  4. Criar, integrar, modificar ou extinguir serviços, ouvida a Assembleia de Representantes;
  5. Aprovar o calendário e horário das tarefas lectivas, ouvidos o Conselho Técnico-Científico e o Conselho Pedagógico;
  6. Executar as deliberações do Conselho Técnico-Científico e do Conselho Pedagógico, quando vinculativas;
  7. Exercer o poder disciplinar que lhe seja delegado pelo Presidente do IPV;
  8. Promover o desenvolvimento das actividades científicas e pedagógicas da ESAV e elaborar os respectivos documentos a apresentar aos órgãos próprios do IPV;
  9. Preparar e propor o plano de desenvolvimento plurianual da ESAV com base nos planos apresentados pelos órgãos competentes;
  10. Elaborar e propor o plano anual de actividades e submetê -los à apreciação da Assembleia de Representantes;
  11. Acompanhar a execução do plano de actividades, propondo eventuais alterações;
  12. Coordenar a utilização e aproveitamento dos terrenos, edifícios, equipamentos e outros bens pertencentes à ESAV ou a ela afectos;
  13. Remeter ao Presidente do IPV para homologação os mapas de distribuição de serviço docente aprovados no Conselho Técnico-Científico;
  14. Viabilizar, nos termos da lei, as decisões e propostas apresentadas pelos órgãos competentes;
  15. Designar os responsáveis pelos diferentes serviços;
  16. Propor as iniciativas que considere necessárias ao bom funcionamento da ESAV;
  17. Assegurar o despacho normal de expediente;
  18. Proceder a alterações da estrutura científica da ESAV, sob parecer favorável do Conselho Técnico-Científico;
  19. Proceder a alterações da estrutura pedagógica da ESAV sob parecer favorável dos Conselhos Técnico-Científico e Pedagógico;
  20. Propor ao IPV alterações aos mapas de pessoal docente e não docente;
  21. Coordenar as operações eleitorais que ultrapassem o âmbito dos outros órgãos e assegurar a elaboração atempada dos cadernos eleitorais referentes a cada corpo;
  22. Zelar pelo cumprimento da lei;
  23. Submeter ao presidente do IPV questões que careçam de resolução superior;
  24. Deliberar sobre qualquer outro assunto que não seja da expressa competência de qualquer outro órgão;
  25. Deliberar sobre qualquer assunto de gestão que o presidente do IPV entenda submeter-lhe.

2. Pode o Presidente delegar ou subdelegar, nos termos da lei, competências no(s) seu(s) Vice -presidente(s), bem como nos Presidentes de outros órgãos, devendo os seus despachos de delegação ou subdelegação serem publicados no DR.

3. O Presidente, nas suas faltas ou impedimentos, designa o Vice-presidente que o substitui, em conformidade com a legislação em vigor.

Composição

  1. O Presidente é eleito de entre os professores de carreira da Escola.
  2. O Presidente pode ser coadjuvado por Vice -presidentes, até ao máximo de dois, de entre docentes em serviço na Escola e por si livremente nomeados e exonerados.

Funcionamento

(Artigos 23º, 24º e 26º dos Estatutos da ESAV):

  • A eleição do Presidente é feita mediante apresentação de candidatura(s), nos termos a definir no regulamento eleitoral a aprovar pela Assembleia de Representantes.
  • No caso de não haver apresentação de candidatura(s), a eleição será feita nos termos a definir no regulamento eleitoral a aprovar pela Assembleia de Representantes.
  • O Presidente é eleito por voto secreto, em reunião da Assembleia de Representantes expressamente convocada para o efeito.
  • O resultado da eleição será homologado pelo presidente do IPV.
  • O mandato do Presidente é de quatro anos, podendo ser renovado por uma vez.
  • A perda de mandato do Presidente implica a perda de mandato dos vice -presidentes e obriga à realização de eleições.
  • O mandato do Presidente cessa com a tomada de posse do novo Presidente eleito.
  • O Presidente e os Vice -presidentes ficam dispensados da prestação de serviço docente sem prejuízo de, por sua iniciativa, o poderem prestar a título gracioso.

Legislação

Despacho n.º 1538/2010, de 21 de Janeiro – Estatutos da Escola Superior Agrária de Viseu

Assembleia de Representantes

A Assembleia de representantes (AR) da Escola Superior Agrária de Viseu (ESAV) é um órgão da Escola que pratica actos de eficácia externa, com características de definitividade e executoriedade, no âmbito da esfera de competências que, por lei, pelos estatutos do IPV, ou pelos presentes estatutos, lhe sejam cometidas (Estatutos da ESAV, Secção II, art. 11º, ponto 2, publicado no DR no dia 10 de Janeiro de 2010).

Presidente
Raquel de Pinho Ferreira Guiné
Contacto

Secretariado
Clarinda Carvalho Serra
Contacto

Competências

(Artigo 19º dos Estatutos da ESAV):

1. Compete à Assembleia de Representantes:

  1. Eleger o Presidente da Escola, por maioria dos membros da assembleia em efectividade de funções;
  2. Destituir o Presidente da Escola, por um mínimo de dois terços da totalidade dos membros da assembleia em efectividade de funções;
  3. Eleger a mesa da Assembleia;
  4. Apreciar e aprovar o plano de desenvolvimento plurianual da ESAV;
  5. Apreciar e aprovar o plano anual de actividades e respectiva proposta financeira, e a sua eventual reformulação;
  6. Aprovar o relatório anual de actividades;
  7. Proceder às revisões ordinárias e extraordinárias dos estatutos da ESAV;
  8. Fiscalizar, genericamente, os actos do Presidente;
  9. Pronunciar -se sobre qualquer outro assunto, que o Presidente entenda submeter-lhe.
  10. Elaborar e ou alterar o respetivo regulamento interno, que depois de aprovado, será sujeito a homologação pelo Presidente do IPV.

2. As competências da Assembleia de Representantes estão limitadas pelas competências que, em matéria específica, sejam cometidas a outros órgãos, quer por força de leis gerais, quer por força dos estatutos da ESAV ou do IPV.

Composição

(Artigo 18º dos Estatutos da ESAV):

O Conselho Técnico-Científico da ESAV é constituído por dezoito membros da seguinte forma::

  1. Quatro elementos eleitos no seio de cada Departamento da ESAV, nos termos do n.º 2 do Artigo 30.º;
  2. Um elemento eleito no seio de cada secção da ESAV, nos termos do n.º 2 do Artigo 30.º;
  3. Um número de elementos eleitos até perfazer o total de dezoito, nos termos do n.º 3 do Artigo 30.º;

Funcionamento

(Artigo 20º dos Estatutos da ESAV):

O Conselho Técnico-Científico da ESAV é constituído por dezoito membros da seguinte forma:

  1. A Assembleia de Representantes funciona em plenário para a tomada de deliberações, no âmbito das suas competências.
  2. A Assembleia de Representantes é dirigida por uma mesa, constituída por um presidente, obrigatoriamente professor de carreira, um Vice -presidente, obrigatoriamente docente, e por dois vogais, um em representação dos estudantes e o outro do corpo não docente, sendo este o secretário.
  3. O mandato da Assembleia de Representantes inicia -se à data da primeira reunião convocada pelo presidente da mesa cessante.
  4. Os membros da Assembleia elegem a mesa no início da primeira reunião de cada mandato da Assembleia de Representantes.
  5. Sem prejuízo da eleição bianual do representante do corpo discente, o mandato da mesa da assembleia coincide com o mandato da Assembleia.
  6. A Assembleia tem reuniões ordinárias e extraordinárias, reunindo ordinariamente duas vezes por ano.
  7. No exercício das suas competências, devem as deliberações ser tomadas por maioria absoluta da totalidade dos membros presentes, quando os presentes estatutos não dispuserem de modo diferente.
  8. As deliberações respeitantes às revisões ordinárias dos estatutos, correspondentes à alínea a) do artigo 65.º destes Estatutos, são tomadas por um mínimo de dois terços da totalidade dos membros efectivos da Assembleia, em reuniões expressamente convocadas para o efeito.
  9. As deliberações respeitantes às revisões extraordinárias dos estatutos, correspondentes à alínea b) do artigo 65.º destes Estatutos, são tomadas por um mínimo de dois terços da totalidade dos membros efectivos da Assembleia, em reuniões expressamente convocadas para o efeito.
  10. As convocatórias das reuniões ordinárias da Assembleia de Representantes serão enviadas com a antecedência mínima de cinco dias úteis, pelo Presidente da mesa da Assembleia.
  11. As reuniões extraordinárias serão convocadas, nos termos da lei, por iniciativa do presidente da mesa da assembleia ou a requerimento de, pelo, menos, um terço dos seus membros.
  12. Os documentos a submeter a apreciação da Assembleia deverão ser disponibilizados, pelo Presidente, a todos os membros, juntamente com a convocatória.
  13. Os documentos mencionados nas alíneas d), e) e f) do n.º 1 do Artigo 19.º devem ser disponibilizados com uma antecedência de pelo menos 5 dias úteis.

Legislação

Despacho n.º 1538/2010, de 21 de Janeiro – Estatutos da Escola Superior Agrária de Viseu

Regulamento

De momento não disponível

Conselho Técnico-Científico

O Conselho Técnico-Científico é composto pelos representantes eleitos, em número total de dezoito membros de entre os docentes da ESAV de acordo com os Estatutos da ESAV (Estatutos da ESAV, Secção IV, art. 28º, ponto 1, publicado no DR no dia 10 de Janeiro de 2010).

Presidente
Cristina Amaro da Costa
Contacto

Secretariado
Clarinda Carvalho Serra
Contacto

Competências

1. São competências do Conselho Técnico-Científico, designadamente:

  1. Apreciar o plano de actividades científicas da ESAV e definir as linhas orientadoras das políticas a prosseguir, fazendo propostas sobre o desenvolvimento de actividades, nos domínios do ensino, da investigação, da extensão cultural e da prestação de serviços à comunidade, zelando pela manutenção do princípio da autonomia científica;
  2. Aprovar as propostas de criação, extinção e reestruturação de ciclos de estudos e de respectivos planos de estudo, e afectar cada um dos cursos a um departamento;
  3. Aprovar propostas do número de vagas para os diversos cursos e outras actividades de formação;
  4. Aprovar os regulamentos de frequência, avaliação, transição de ano, creditação e precedências, nos termos da legislação em vigor;
  5. Decidir equivalências, diplomas, cursos e componentes de cursos, nos termos da legislação em vigor;
  6. Decidir sobre creditação de competências, nos termos da legislação em vigor;
  7. Propor ou pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;
  8. Propor ao Presidente da Escola as alterações ao mapa de pessoal docente;
  9. Propor a abertura de concursos para novos docentes e a composição dos respectivos júris;
  10. Estabelecer e organizar provas públicas, nos termos legais, e propor a nomeação dos respectivos júris;
  11. Fixar critérios para avaliação do período experimental dos docentes, bem como pronunciar-se sobre a progressão, celebração e renovação de contratos de pessoal docente;
  12. Propor a criação, modificação ou extinção de departamentos e secções;
  13. Afectar cada docente a um departamento ou secção;
  14. Definir critérios de atribuição de serviço docente e aprovar a respectiva distribuição anual, sujeitando-a a homologação do Presidente do IPV, atendendo ao mapa de pessoal docente aprovado;
  15. Pronunciar-se sobre os pedidos de equiparação a bolseiro, bolsas de estudo e dispensa de serviço docente, sob proposta do director de departamento ou secção;
  16. Propor ao Presidente da Escola a afectação de laboratórios aos departamentos, secções ou serviços da ESAV;
  17. Emitir pareceres sobre a aquisição de equipamento científico e pedagógico;
  18. Fazer propostas, emitir parecer sobre acordos, parcerias, convénios e protocolos de cooperação com outras instituições e pronunciar-se sobre participação da ESAV em outras pessoas colectivas, verificando se as actividades destas são
    compatíveis com as finalidades e interesses da ESAV;
  19. Propor ao Presidente da ESAV todas as acções que julgar convenientes, para a correcta concretização da política científica a integrar nos planos de desenvolvimento, incluindo a aquisição de equipamentos e material bibliográfico, audiovisual e informático, com relevância científica;
  20. Propor ou pronunciar-se sobre a concessão de títulos ou distinções honoríficas;
  21. Fixar as competências da comissão coordenadora do Conselho Técnico-Científico, no âmbito do presente regulamento;
  22. Elaborar e/ou alterar o respectivo regulamento interno, que depois de aprovado será sujeito a homologação pelo Presidente da Escola.

2. Os pareceres referidos na alínea s) do número anterior devem ser, obrigatoriamente, emitidos no prazo máximo de 45 dias consecutivos, após terem sido solicitados pelo Presidente da Escola.

3. Os membros do Conselho Técnico-Científico não podem pronunciar-se sobre assuntos referentes a:

a) Actos relacionados com a carreira de docentes com categoria superior à sua;

b) Concursos ou provas em relação aos quais reúnam as condições para serem opositores.

Composição

A comissão coordenadora do Conselho Técnico-Científico tem a seguinte composição:

  1. O Presidente da ESAV, sem direito a voto, no caso de não ter sido eleito
    como membro;
  2. O Presidente do Conselho Técnico-Científico;
  3. O Vice-presidente do Conselho Técnico-Científico;
  4. O Secretario do Conselho Técnico-Científico;
  5. Um elemento em representação de cada departamento, eleito nos termos
    do artigo 31.º dos Estatutos da ESAV e no artigo 4.º dos presentes estatutos.

Funcionamento

  1. As reuniões da comissão coordenadora do Conselho Técnico-Científico
    são convocadas e presididas pelo Presidente ou, em sua delegação, pelo Vice-presidente.
  2. Das reuniões da comissão coordenadora será elabora uma acta ou
    minuta de acta, de acordo com os números 2 e 3 do artigo 7.º.
  3. Das deliberações da comissão coordenadora do Conselho Técnico-Científico cabe recurso para plenário do Conselho Técnico-Científico

Legislação

Despacho n.º 1538/2010, de 21 de Janeiro – Estatutos da Escola Superior Agrária de Viseu

Regulamento

Regulamento Interno do Conselho Técnico-Cientifico Z

Documentação

Regulamento Eleitoral CTC 2022 Z
Caderno Eleitoral 2022 (em breve) Z

Conselho Pedagógico

Sobre

O Conselho Pedagógico é o órgão de gestão da qualidade pedagógica do ensino na ESAV.

Presidente
Jorge Belarmino Ferreira Oliveira
Contacto

Secretariado
Clarinda Carvalho Serra
Contacto

Competências

(Artigo 33º dos Estatutos da ESAV):

Compete ao Conselho Pedagógico:

  1. Pronunciar-se sobre as orientações pedagógicas e os métodos de ensino e de avaliação;
  2. Promover a realização de inquéritos regulares ao desempenho pedagógico da ESAV, e a sua análise e divulgação;
  3. Promover a realização da avaliação do desempenho pedagógico dos docentes, nos termos da lei, por estes e pelos estudantes, e a sua análise e divulgação;
  4. Apreciar queixas relativas a falhas pedagógicas, e propor as providências necessárias;
  5. Aprovar o regulamento de avaliação do aproveitamento dos estudantes;
  6. Pronunciar-se sobre o regime de prescrições;
  7. Pronunciar-se sobre a criação de ciclos de estudos e sobre os planos dos ciclos de estudos ministrados;
  8. Pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;
  9. Pronunciar-se sobre o calendário lectivo e os mapas de exames da ESAV;
  10. Pronunciar-se sob qualquer outro assunto de carácter pedagógico, ou com implicações pedagógicas, que os outros órgãos da Escola entendam submeter-lhe;

    Composição
    (Nº1 do Artigo 32º dos Estatutos da ESAV)
    O Conselho Pedagógico é constituído por igual número de representantes do corpo docente e dos estudantes da ESAV, com a seguinte representatividade:

    1. Dois representantes dos docentes por cada ciclo de estudos de 1.º ciclo, ministrados na ESAV;
    2. Dois representantes dos estudantes por cada ciclo de estudos de 1.º ciclo, ministrados na ESAV.

    Legislação

    Despacho n.º 1538/2010, de 21 de Janeiro – Estatutos da Escola Superior Agrária de Viseu

    Regulamento

    Regulamento do Conselho Pedagógico Z
    Regulamento de Avaliação do Aproveitamento dos Estudantes Z

    Conselho Administrativo

    Sobre

    A Conselho Administrativo é um órgão para o exercício da gestão administrativa e financeira da ESAV no âmbito das competências delegadas pelo IPV.

    Constituição

    Presidente
    António Manuel Cardoso Monteiro
    Contacto

    Vice-Presidente
    Maria João Cunha Silva Reis Lima
    Contacto

    Secretariado
    Alberto Miguel Figueiredo Rodrigues
    Contacto

    Competências

    (Artigo 35º dos Estatutos da ESAV):

    O Conselho Administrativo tem as competências que lhe forem delegadas pelo Conselho de Gestão do Instituto, ou que decorram da lei.

      Composição

      (Nº1 do Artigo 34º dos Estatutos da ESAV):
      O Conselho Administrativo é constituído por:

      1. O Presidente da Escola;
      2. Um vice-presidente;
      3. O Secretário ou, na sua inexistência, um elemento do pessoal não docente, a designar pelo Presidente da Escola;

      Funcionamento

      (Nºs 2 e 3 Artigo 34º dos Estatutos da ESAV):

      • O Conselho Administrativo é presidido pelo Presidente da ESAV.
      • O Conselho Administrativo reúne ordinariamente quando necessário e extraordinariamente a pedido de qualquer dos seus membros.

      Legislação

      Despacho n.º 1538/2010, de 21 de Janeiro – Estatutos da Escola Superior Agrária de Viseu

      Código de Boas Práticas

      Pessoas

      Docentes

      Docentes
      NOME DEPARTAMENTO CONTATO
      Ana Cristina Vilas Boas Correia Indústrias Alimentares (DIA) anacorreia[a]esav.ipv.pt
      Ana Cristina Mega Andrade Zootecnia, Engenharia Rural e Veterinária (DZERV) amega[a]esav.ipv.pt
      António Fátima Melo Antunes Pinto Ecologia e Agricultura Sustentável (DEAS) apinto[a]esav.ipv.pt
      António Manuel Cardoso Monteiro Zootecnia, Engenharia Rural e Veterinária (DZERV) amonteiro[a]esav.ipv.pt
      António Manuel Santos Tomás Jordão Indústrias Alimentares (DIA) antoniojordao[a]esav.ipv.pt
      Carla Sofia Arede dos Santos Zootecnia, Engenharia Rural e Veterinária (DZERV) casarede[a]esav.ipv.pt
      Carlota Maria Carvalho Lemos Secção de Matemática e Informática (SMI) carlemos[a]esav.ipv.pt
      Carmen Lúcia Vasconcelos Nóbrega Zootecnia, Engenharia Rural e Veterinária (DZERV) cnobrega[a]esav.ipv.pt
      Cristina Isabel Pereira Amaro da Costa Ecologia e Agricultura Sustentável (DEAS) amarocosta[a]esav.ipv.pt
      Daniela de Vasconcelos Teixeira Ecologia e Agricultura Sustentável (DEAS) daniela[a]esav.ipv.pt
      Diogo Moreira Rato Freire Themudo Zootecnia, Engenharia Rural e Veterinária (DZERV) dthemudo[a]esav.ipv.pt
      Dulcineia Maria de Sousa Ferreira Wessel Indústrias Alimentares (DIA) ferdulcineia[a]esav.ipv.pt
      Edite Maria Relvas Neves Teixeira Lemos Indústrias Alimentares (DIA) etlemos[a]esav.ipv.pt
      Fernando Alexandre A. Esteves Zootecnia, Engenharia Rural e Veterinária (DZERV) festeves[a]esav.ipv.pt
      Fernando Jorge Andrade Gonçalves Indústrias Alimentares (DIA) fgoncalves[a]esav.ipv.pt
      Francisco José Matias Marques Zootecnia, Engenharia Rural e Veterinária (DZERV) fm90[a]esav.ipv.pt
      Hélder Filipe dos Santos Viana Ecologia e Agricultura Sustentável (DEAS) hviana[a]esav.ipv.pt
      Helena Maria Paiva Martins Esteves Correia Ecologia e Agricultura Sustentável (DEAS) hecorreia[a]esav.ipv.pt
      Helena Maria Vala Correia Zootecnia, Engenharia Rural e Veterinária (DZERV) hvala[a]esav.ipv.pt
      João Carlos Gonçalves Indústrias Alimentares (DIA) jgoncalves[a]esav.ipv.pt
      João Paulo Lopes Gouveia Ecologia e Agricultura Sustentável (DEAS) jpgouveia[a]esav.ipv.pt
      Jorge Belarmino Ferreira Oliveira Zootecnia, Engenharia Rural e Veterinária (DZERV) joliveira[a]esav.ipv.pt
      José Luís da Silva Pereira Zootecnia, Engenharia Rural e Veterinária (DZERV) jlpereira[a]esav.ipv.pt
      José Manuel Gomes Moreira Costa Zootecnia, Engenharia Rural e Veterinária (DZERV) jmcosta[a]esav.ipv.pt
      Manuel José Esteves de Brito Secção de Matemática e Informática (SMI) mbrito[a]esav.ipv.pt
      Maria João Cunha Silva Reis Lima Indústrias Alimentares (DIA) mjoaolima[a]esav.ipv.pt
      Maria Lúcia de Jesus Pato Ecologia e Agricultura Sustentável (DEAS) mljesus[a]esav.ipv.pt
      Paula Maria dos Reis Correia Indústrias Alimentares (DIA) paulacorreia[a]esav.ipv.pt
      Paulo Barracosa Correia da Silva Ecologia e Agricultura Sustentável (DEAS) pbarracosa[a]esav.ipv.pt
      Pedro Rodrigues Zootecnia, Engenharia Rural e Veterinária (DZERV) pedrorod[a]esav.ipv.pt
      Raquel de Pinho Ferreira Guiné Indústrias Alimentares (DIA) raquelguine[a]esav.ipv.pt
      Rita Marisa da Silva Cruz Zootecnia, Engenharia Rural e Veterinária (DZERV) rcpaiva[a]esav.ipv.pt
      Vítor João Pereira Domingues Martinho Ecologia e Agricultura Sustentável (DEAS) vdmartinho[a]esav.ipv.pt

      Não Docentes

      Não Docentes
      NOME SERVIÇO CONTATO
      Alberto Miguel Figueiredo Rodrigues Serviços Académicos arodrigues[a]esav.ipv.pt
      Ana Bela Gonçalves Esteves Nogueira Telefonista abnogueira[a]esav.ipv.pt
      Ana Cristina Ramalhete Nogueira Maia Correia Serviços de Contabilidade e Pessoal anogueira[a]esav.ipv.pt
      António José de Almeida da Silva Duarte Serviços Técnicos – Unidade Agrária ajduarte[a]esav.ipv.pt
      António Luís Maia Correia Serviços de Documentação maia[a]esav.ipv.pt
      Augusto José Falcão Cunha Trindade Oliveira Serviços Técnicos – Unidade Informática afalcao[a]esav.ipv.pt
      Carla Sofia Pires Garcia
      Serviços Técnicos – Unidade Laboratorial cgarcia[a]esav.ipv.pt
      Carlos Eduardo Barros Serviços Técnicos – Unidade Informática cbarros[a]esav.ipv.pt
      Cidália Lopes Pereira Lourenço Secretariado clourenco[a]esav.ipv.pt
      Clarinda Carvalho Serra Secretariado clarinda[a]esav.ipv.pt
      Décio Filipe Sousa Sousa Serviços Académicos dsousa[a]esav.ipv.pt
      João Pedro Antunes Marmelo Serviços Técnicos – Unidade Jurídica jmarmelo[a]esav.ipv.pt
      José Cardoso Nogueira Motorista jnogueira[a]esav.ipv.pt
      Luís Filipe Vieira Carneiro Serviços de Documentação lcarneiro[a]esav.ipv.pt
      Nuno Tomé Serviços Técnicos – Unidade Agrária ntome[a]esav.ipv.pt
      Rosa Helena Melo Dinis Rebelo Rodrigues Serviços Técnicos – Unidade Laboratorial rosarod[a]esav.ipv.pt
      Rui Pedro Natário Coutinho dos Santos
      Serviços Técnicos – Unidade Laboratorial rcoutinho[a]esav.ipv.pt

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