Serviços Académicos
Destaques
AGENDAMENTO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL
Solicitamos que agende o dia e hora para ser atendido pelos Serviços Académicos da ESAV, por forma a se evitar a aglomeração de pessoas.
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INFORMAÇÕES
Horário de atendimento
Horários & Calendários
HORÁRIOS 2024/25
CALENDÁRIO ESCOLAR 2024/2025 (NOVO)
CALENDÁRIO DE EXAMES
MEAg – Calendário de Exames 1º e 2º Semestre 2023/24 (NOVO)
Calendário de Exames da ÉPOCA DE FINALISTAS das Licenciaturas 2023/2024 (NOVO)
Retificação ao Calendário de Exames da Época Especial 2023/2024 (curso de Biotecnologia) (NOVO)
MEVAC – Calendário de Exames da Época Especial 2023/2024
MEVAC – Calendário de Exames da Épocas Normal e de Recurso – 1º & 2º Semestre 2023/2024
Calendário de Exames da Época ESPECIAL 2023/2024
Calendário de Exames da Época de FINALISTAS CTeSPs 2023/2024
Calendário de Exames da Época Normal e de Recurso – 2º Semestre 2023/2024
Mestrado em Tecnologias da Produção Animal: Calendário de Exames da Época ESPECIAL 2022/2023
Calendário de Exames da Época Normal e de Recurso – 1º Semestre 2023/2024
TRABALHOS FINAIS DE CURSO (LICENCIATURAS)
Aviso-Defesa TFC 2024-11-12 – Licenciatura em Engenharia Zootécnica (NOVO)
Aviso-Defesa TFC 2024-11-14 – Licenciatura em Enfermagem Veterinária (NOVO)
Aviso-Defesa TFC 2024-05-08 – Licenciatura em Engenharia Agronómica (NOVO)
Aviso-Defesa TFC 2024-07-17 – Licenciatura em Engenharia Agronómica (NOVO)
Aviso-Defesa TFC 2024-07-19 e 25 – Licenciatura em Engenharia Alimentar (NOVO)
Aviso-Defesa TFC 2024-07-18 – Licenciatura em Enfermagem Veterinária (NOVO)
Aviso-Defesa TFC 2024-10-31 – Licenciatura em Enfermagem Veterinária (NOVO)
Aviso-Defesa TFC 2024-09-24 – Licenciatura em Engenharia Zootécnica
Aviso-Defesa TFC 2024-07-19 e 25 – Licenciatura em Engenharia Alimentar
Aviso-Defesa TFC 2024-07-17 – Licenciatura em Engenharia Agronómica
Aviso-Defesa TFC 2024-07-18 – Licenciatura em Enfermagem Veterinária
Aviso-Defesa TFC 2024-05-14 – Licenciatura em Engenharia Agronómica
Aviso-Defesa TFC 2024-05-14 – Licenciatura em Engenharia Agronómica
Aviso-Defesa TFC 2023-11-16 – Licenciatura em Enfermagem Veterinária
Aviso-Defesa TFC 2023-11-13 – Licenciatura em Engenharia Alimentar
Aviso-Defesa TFC 2023-11-02 – Licenciatura em Engenharia Zootécnica
Aviso-Defesa TFC 2023-10-12 – Licenciatura em Enfermagem Veterinária
Aviso-Defesa TFC 2023-10-11 – Licenciatura em Engenharia Alimentar
Aviso-Defesa TFC 2023-09-04 – Licenciatura em Engenharia Zootécnica
Aviso-Defesa TFC 2023-07-11 – Licenciatura em Engenharia Zootécnica
Aviso-Defesa TFC 2023-07-20 – Licenciatura em Enfermagem Veterinária
Candidaturas
CANDIDATURAS CTeSP 2024/25
Lista DEFINITIVA de ordenação dos candidatos dos CTEsP – 2ªFase – 2024/25 (NOVO)
Classificação das Provas de acesso para os CTEsP – Biologia/Geologia – 2ªFase – 2024/25 (NOVO)
Lista PROVISÓRIA de ordenação dos candidatos dos CTEsP – 2ªFase – 2024/25 (NOVO)
Lista DEFINITIVA de ADMISSÃO dos Candidatos dos CTESP – 2ª FASE – 2024/25 (NOVO)
Lista Provisória das candidaturas aos CTeSP 2ª Fase 2024/25 (NOVO)
Lista DEFINITIVA de ordenação dos candidatos aos CTeSP – 1ªFase – 2024/25 (NOVO)
Lista PROVISÓRIA de ordenação dos candidatos aos CTeSP 2024/25 (NOVO)
Resultados das Provas de acesso para os CTeSP – Biologia/Geologia 2024/25 (NOVO)
Listas DEFINITIVAS das candidatura aos CTeSP 2024 2025 (NOVO)
Listas provisórias das candidatura aos CTeSP 2024 2025 (NOVO)
Para mais informações consulta a página das Candidaturas
CANDIDATURAS 2023/25 - Mestrados e Pós-Graduações
CANDIDATURAS 2024/2025 - Provas Maiores de 23
Classificação da PROVA ESCRITA da Candidatura às Provas (…) Maiores de 23 Anos 2024/2025 (NOVO)
CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS ESPECÍFICOS (PROVA DE AVALIAÇÃO DA CAPACIDADE PARA ACESSO AO ENSINO SUPERIOR – MAIORES DE 23 ANOS)
Matemática (NOVO)
Física-Quimica (NOVO)
Biologia – Geologia (NOVO)
CANDIDATURAS 2024/2025 - Estudante Internacional
Consulta aqui as listas de colocação/admissão.
CANDIDATURAS 2024/2025 - Cursos de Especialização
Consulta a oferta formativa aqui
CANDIDATURAS 2024/2025 - Concursos Especiais de Acesso e Ingresso no Ensino Superior
Lista PROVISÓRIA de Seriação dos Candidatos do Concurso Especial 2024/2025 – 2ª FASE (NOVO)
Para mais informações consulta a página de Candidaturas
CANDIDATURAS 2024/2025 - Concursos Relativos aos Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso no Ensino Superior
Para mais informação consulta a página de Candidaturas
CANDIDATURAS 2024/2025 - Unidades Curriculares Isoladas
1ªAdenda à Lista de Candidatos à Frequência de Unidades Curriculares Isoladas 1ºSemestre 2024/25 (NOVO)
Lista de Candidatos à Frequência de Unidade Curriculares Isoladas 1ºSemestre 2024/25 (NOVO)
Para mais informações consulta a página de Candidaturas
CANDIDATURAS 2024/2025 - Concurso Especial de Ingresso para Titulares de Cursos de Dupla Certificação de Nível Secundário e Cursos Artísticos Especializados do IPV
Impressos
IMPRESSOS gerais
Os Serviços Académicos da ESAV disponibilizam um vasto conjunto de impressos a serem utilizados em todas as solicitações existentes que podem ser obtidos na secretaria virtual do Instituto Politécnico de Viseu.
Regulamentos
SERVIÇOS ACADÉMICOS
Regulamento de Avaliação do Aproveitamento dos Estudantes
Regulamento de Consulta e Revisão de Provas
Regulamentos dos Cursos de Mestrados e Pós-Graduações
Regulamento da Pós-Graduação & Mestrado em Engenharia Agronómica (homologado a 2023/05/31)
Regulamento Mestrado em Enfermagem Veterinária em Animais de Companhia (Homologado a 18/12/2023)
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Regulamento do Mestrado em Qualidade e Tecnologia Alimentar
Regulamento Geral de Mestrados da ESAV (homologado a 26/01/2022)
Regulamento dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais (CTeSP)
Aplicação do Sistema de Créditos Curriculares
Reingresso e Mudança Par Instituição / Curso
Maiores de 23 Anos
Estatuto de Trabalhador Estudante
Tempo Parcial
Unidades Curriculares Isoladas
Creditação de Competências
Estatuto Especial IPV
Prescrições
Propinas & Emolumentos
Estágios e Trabalhos Finais de Curso
Estatuto do Estudante Internacional
Estatuto de Mães e Pais Estudantes
Titulares de Cursos de Dupla Certificação de Nível Secundário e Cursos Artísticos Especializados
Arquivo
- CTESP
- Mestrados e Pós-Graduações
- M23
- Curso Especialização
- Concurso Especial
- Reingresso
- Unidades Isoladas
- Titulares de Cursos de Dupla Certificação
CTESP
Listas DEFINITIVAS de ORDENAÇÃO dos Candidatos aos CTeSPs da ESAV – 2023/2024 (2ª FASE)
Listas Provisórias de ORDENAÇÃO dos Candidatos aos CTeSPs da ESAV – 2023/2024 (2ª FASE)
Lista FINAL de Classificação da Prova de Acesso aos CTeSPs da ESAV – 2023/2024 (2ª FASE)
Lista FINAL das Candidaturas aos CTeSPs da ESAV – 2023/2024 (2ª FASE)
Listas Provisórias das Candidaturas aos CTeSPs da ESAV – 2023/2024 (2ª FASE)
Listas FINAL de ORDENAÇÃO dos Candidatos aos CTeSPs da ESAV – 2023/2024 (1ª FASE)
Lista FINAL de Classificação da Prova de Acesso aos CTeSPs da ESAV – 2023/2024 (1ª FASE)
Listas Provisórias de ORDENAÇÃO dos Candidatos aos CTeSPs da ESAV – 2023/2024 (1ª FASE)
Lista de Classificação Provisória da Prova de Acesso aos CTeSPs da ESAV – 2023/2024 (1ª FASE)
Lista FINAL das Candidaturas aos CTeSPs da ESAV – 2023/2024 (1ª FASE)
Listas Provisórias das Candidaturas aos CTeSPs da ESAV – 2023/2024 (1ª FASE)
Classificação da PROVA ESCRITA da Candidatura às Provas (…) Maiores de 23 Anos 2024/2025 (NOVO)
CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS ESPECÍFICOS (PROVA DE AVALIAÇÃO DA CAPACIDADE PARA ACESSO AO ENSINO SUPERIOR – MAIORES DE 23 ANOS)
Matemática (NOVO)
Física-Quimica (NOVO)
Biologia – Geologia (NOVO)
INFORMAÇÕES 23/24
INFORMAÇÕES 23/24
Perguntas Frequentes
Quem pode beneficiar do estatuto de trabalhador-estudante?
Pode beneficiar do estatuto de trabalhador-estudante todo o estudante que preste uma atividade sob autoridade e direção de outrem e que frequente qualquer nível de educação escolar, incluindo cursos de pós graduação. Ficam ainda abrangidos pelo estatuto os estudantes que: sejam trabalhadores por conta própria; frequentem cursos de formação profissional ou programas de ocupação temporária de jovens, desde que com duração igual ou superior a seis meses; estando abrangido pelo estatuto do trabalhador-estudante, sejam entretanto colocados na situação de desemprego involuntário, inscrito no centro de emprego.
Quando devo pedir o estatuto de trabalhador estudante?
Os estudantes que estejam em condições de usufruir do estatuto de trabalhador-estudante (não aqueles que estejam apenas a frequentar UC’s isoladas) devem apresentar, no ato de matrícula/inscrição, requerimento acompanhado de documento comprovativo da respetiva inscrição na segurança social ou documento que comprove que se encontra numa das situações previstas na resposta à questão anterior. No caso de o aluno ser trabalhador da Administração Pública deverá entregar declaração da entidade empregadora comprovativa da sua qualidade.
Os estudantes que venham a iniciar a sua atividade profissional no decorrer do ano letivo devem entregar o requerimento, com o documento comprovativo, no prazo máximo de 10 dias úteis após início da atividade.
O estatuto de trabalhador-estudante tem de ser requerido em cada ano letivo, independentemente de já ter sido concedido em ano letivo anterior.
Quem tem acesso aos exames da época normal?
Na época normal podem participar os estudantes regularmente inscritos e que reúnam as condições de admissão para essa unidade curricular.
Quem tem acesso aos exames da época de recurso?
Podem prestar provas nesta época os estudantes que não tenham obtido aprovação, não tenham comparecido ou, tendo comparecido, tenham desistido do exame da época normal; aqueles que não gozando das condições de admissão à data da época normal, tenham posteriormente preenchido essas condições, desde que devidamente aceites pelo docente; aqueles que pretendam obter melhoria de classificação.
Para ter acesso ao exame da época de recurso é obrigatória a inscrição prévia nos serviços académicos da escola, até dois dias antes do início da época de exames, havendo lugar ao pagamento de emolumentos.
Quais as condições necessárias para acesso ao exame da época para estudantes finalistas?
É obrigatória a inscrição nos serviços académicos da escola, até dois dias úteis antes do início, da época de exames, havendo lugar ao pagamento de emolumentos. Na época para estudantes finalistas, cada estudante pode prestar provas de exame final a um número de unidades curriculares que totalizem um máximo de 20 ECTS, desde que não incluam o estágio, e com a sua aprovação conclua o curso.
À época para estudantes finalistas não podem candidatar-se os estudantes que tenham anulado a inscrição; não tenham preenchido as condições de admissão a exame; não tenham entregado o trabalho de estágio final de curso.
Qual o prazo para inscrição aos exames de recursos ou épocas especiais?
Para acesso ao exame da época de recurso ou época especial é obrigatória a inscrição prévia nos serviços académicos da escola ou pelo portal académico, até dois dias úteis antes do início da época de exames, havendo lugar ao pagamento de emolumentos.
Quando posso fazer melhoria de classificações?
As provas de melhoria de classificação são permitidas, uma única vez, por cada unidade curricular, na época de recurso do semestre em que obteve aprovação ou nas épocas de recurso dos anos letivos subsequentes, no respetivo semestre em que a unidade curricular foi lecionada. Podem ainda requerer melhoria de classificação a uma unidade curricular os estudantes que já tenham concluído o curso, mas ainda não tenham requerido o respetivo diploma. Os estudantes que tenham obtido aproveitamento por concessão de equivalência/creditação ou como resultado da aplicação do contrato de estudos, no âmbito de programas de mobilidade internacional, poderão efetuar provas de melhoria de classificação nos termos das alíneas anteriores.
Quando posso fazer a inscrição no Regime de Estudos a Tempo Parcial?
Podem aceder ao Regime de Estudos a Tempo Parcial os estudantes matriculados nos cursos superiores na ESAV, incluindo os que efetuarem a matrícula pela primeira vez, mediante pedido por escrito em requerimento próprio nos serviços académicos.
O total máximo de créditos ECTS a que o estudante se pode inscrever em Regime de Estudos a Tempo Parcial é de 42 ECTS em cada ano letivo.
Posso pedir a alteração do Regime de Estudos no decorrer do ano letivo em que me encontro inscrito?
A inscrição no regime de Estudos a Tempo Integral ou no Regime de Estudos a Tempo Parcial, só poderá fazer -se no início do ano letivo e no ato da inscrição, não carecendo de qualquer outro formalismo para além da opção realizada no ato de inscrição.
Para realização de provas de Dissertação/Projeto/Estágio final de curso, para além de requerimento, o que é necessário entregar nos serviços académicos?
Deverá ser entregue uma PEN/CD/DVD com ficheiro do trabalho final de Dissertação/Projeto/Estágio; Autorização para arquivo e disponibilização final do 2.º ciclo no repositório digital; Parecer favorável do orientador (e dos coorientadores, caso existam) relativo à aceitação da Dissertação/Projeto/Estágio; e Declaração de integridade científica.
Quando posso apresentar o pedido de creditação?
Os pedidos de creditação, devidamente instruídos, deverão ser apresentados, através de requerimento próprio nos Serviços Académicos da ESAV:
- Até ao final do prazo de 15 dias consecutivos contados a partir do último dia do período da primeira matrícula no curso, conforme calendário escolar ou edital o respetivo concurso;
- Durante o prazo de 30 dias consecutivos contados a partir do último dia do período previsto na alínea anterior, sujeito às penalizações e encargos previstos para a prática de atos fora de prazo;
- No caso das disciplinas isoladas não existem prazos para apresentação dos pedidos de creditação.
Para os estudantes da ESAV cujos planos de estudos sofram alterações, a creditação no novo plano, será realizada de acordo com o processo de transição aprovado, não sendo necessário requerer nem pagar emolumentos.
Qual é o valor a pagar pelo Diploma e Carta de Curso?
Pode consultar os valores por tipo de curso e documento consultando a Tabela de Emolumentos em vigor.
O suplemento ao diploma é pago?
Não.
Nos termos do DL nº 42/2005, de 22 de fevereiro, as instituições de ensino superior não podem cobrar qualquer montante pela emissão do suplemento.
Tens questões? Fala com os nossos Serviços Académicos
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